A Medida Provisória nº 808/2017, que trouxe modificações à Lei nº 13.457/2017 (Reforma Trabalhista), perdeu sua validade na data de 23 de abril de 2018, pois não foi votada e aprovada pelos deputados e senadores no prazo de 120 dias contados de sua publicação.
Desta forma, voltam a valer as regras originais da Lei 13.467/17, sem as alterações trazidas pela MP 808/17. Destacamos:
- Possibilidade de se estabelecer jornada 12×36 mediante acordo individual ou negociação coletiva de trabalho.
- Tarifação da indenização por dano moral com base no valor do salário do trabalhador e não mais do teto dos benefícios do INSS.
- Afastamento obrigatório da gestante somente nas atividades com grau máximo de insalubridade. Em locais de insalubridade média e mínima, o afastamento de grávidas fica condicionado à apresentação de atestados médicos.
- Deixam de ser consideradas verbas salariais, ainda que habituais: ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos.
- Fim das regras para a transição do contrato de trabalho padrão para o intermitente, entre outras.
A íntegra da lei pode ser consultada através deste link.
O escritório Discacciati, Prenassi & Castro está à disposição de seus clientes para esclarecimentos à respeito das recentes alterações.