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RECEITA DISPENSA RECONHECIMENTO DE FIRMA E AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO - 01/11/2017

 
Por meio da Portaria RFB nº 2860, de 25 de outubro de 2017, a Receita Federal do Brasil regulamentou a dispensa de reconhecimento de firma de documento para solicitação de serviços no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
 
Nos termos da Portaria, fica dispensado o reconhecimento de firma em documento apresentado à RFB, bastando a apresentação do seu original ou de sua cópia autenticada para que se possibilite o cotejamento da assinatura por parte do servidor público a quem o documento for apresentado, exceto quando: I – houver dúvida fundada quanto à autenticidade da assinatura nele aposta; ou II – existir imposição legal.
 
A Portaria também esclarece que a cópia simples de documento apresentada para obtenção de serviços no âmbito da RFB deve estar acompanhada do documento original a fim de possibilitar sua autenticação pelo servidor público ao qual for apresentada.
Autor: Daniel F. Quirino Prenassi
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