18/11/2024 -
12h50STJ estabelece que medidas protetivas da Lei Maria da Penha não podem ter prazoComsiv do TJMG classifica decisão como um marco na luta contra a violência doméstica
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.249 dos recursos repetitivos, realizado em 13/11, decidiu que as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), aplicadas pelos magistrados quando há risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher, não devem ter prazo fixo de duração. Em vez disso, devem ser mantidas pelo tempo que for necessário, sem que as vítimas tenham que ir ao Fórum ou à delegacia policial para pedir renovação.
Decisão da Terceira Seção do STJ estabelece que medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não devem ter prazo fixo de duração (Crédito: Divulgação/STJ)
Ainda segundo a Terceira Turma do STJ, as medidas protetivas de urgência, que têm natureza de tutela inibitória, podem ser adotadas sem que haja a necessidade de existência de inquérito policial ou ação penal em andamento, ou mesmo registro de boletim de ocorrência.
Na sessão de julgamento, foi selecionado recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) como representativo da controvérsia para definir a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, e a (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de duração.
O ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz, cujo voto prevaleceu no julgamento, ressaltou que a Lei 14.550/2023 – a qual incluiu o parágrafo 5º no artigo 19 da Lei Maria da Penha – prevê de forma expressa a concessão das medidas protetivas de urgência, independentemente de tipificação penal, ajuizamento de ação, existência de inquérito ou de registro de boletim de ocorrência. De acordo com o ministro, a alteração legislativa buscou afastar definitivamente a possibilidade de se atribuir natureza cautelar às medidas.
Ele afirmou que o risco de violência doméstica pode permanecer, mesmo sem a instauração de inquérito policial ou com seu arquivamento, ou sem o oferecimento de denúncia ou o ajuizamento de queixa-crime. "Não é possível vincular, a priori, a ausência de um processo penal ou inquérito policial à inexistência de um quadro de ameaça à integridade da mulher", disse.
O coordenador adjunto da Comsiv, juiz Leonardo Guimarães Moreira, disse que o entendimento da Corte Superior é fundamental para que a Lei Maria da Penha funcione como um verdadeiro instrumento de proteção (Crédito: Divulgação/TJMG)
Para o coordenador adjunto da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Comsiv/TJMG), juiz Leonardo Guimarães Moreira, a decisão do STJ reforça a importância da Lei Maria da Penha, ao colocar a proteção e a segurança da vítima em primeiro lugar, reconhecendo a relevância das medidas protetivas como um instrumento que salvam a vida das mulheres.
“A decisão foi muito bem recebida e representa um marco na luta contra a violência doméstica. Ela valoriza a proteção da mulher e traz clareza para magistrados e magistradas, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados e advogadas e profissionais da segurança pública sobre a aplicação da Lei Maria da Penha. Isso é fundamental para que a Lei Maria da Penha funcione como um verdadeiro instrumento de proteção", afirmou.
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