A Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, regula a concessão e o regime de marcas e patentes no território nacional.
A marca pode ser identificada como um sinal distintivo, cuja finalidade é identificar produtos e serviços, ou, como no caso das marcas de certificação e coletivas, atestar a sua conformidade com determinadas normas e identificar os membros de determinada entidade.
Registrar uma marca é a única forma de garantir:
- proteção contra o uso indevido;
- proteção contra atos de concorrência desleal;
- que não haja violação de direitos de terceiros;
- o direito de impedir terceiros que utilizem marca idêntica ou semelhante para os mesmos produtos ou serviços
Para isso, a empresa ou pessoa física deve procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), através de profissionais habilitado, e fazer o pedido que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.
Importante ressaltar que apenas o registro de seu nome empresarial na Junta Comercial não confere proteção a sua marca. Nome Empresarial, Título de Estabelecimento e Marca, apesar de terem pontos semelhantes, podendo inclusive conter expressão idêntica, são diferentes. Portanto, apenas com o registro de seu nome empresarial na respectiva Junta Comercial sua marca estará desprotegida, podendo ser reivindicada por terceiro que eventualmente teria o direito ao seu uso exclusivo em todo o território nacional.
Por fim, é importante ressaltar que o registro pode ser realizado diretamente pelo interessado junto ao INPI. Porém, para conferir maior segurança aos procedimentos adotados é sempre recomendada a contratação de profissionais habilitados para tal função – Advogados especializados ou agentes da propriedade industrial devidamente habilitados.